A RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA DO TRABALHADOR
Universidade do Minho, 12 de Janeiro de 2015
Curso de Mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas
Catarina Reis Silva, PG27492
Sumário:
1. INTRODUÇÃO 2. RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA - 2.1. Proteção de dados pessoais. 2.2. Dados biométricos. 2.3. Testes e exames médicos. 2.4. Meios de vigilância à distância e sua utilização. 2.5. Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação. 3. LIMITES DO DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA DO TRABALHADOR 4. PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA O EMPREGADOR QUE VIOLE O DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA DO TRABALHADOR. 5. JURISPRUDÊNCIA 6. BALANÇO 7. BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
Os direitos de personalidade do trabalhador constam, essencialmente, dos artigos 14º a 22º do Código do Trabalho, cujas epígrafes são, respectivamente, “Liberdade de expressão e de Opinião”, “Integridade física e moral”, “reserva da intimidade da vida privada”, “Protecção de dados pessoais”, “Dados biométricos”, “Testes e exames médicos”, “Meios de Vigilância à distância”, “Utilização de meios de vigilância à distância” e “Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação”.
Estes são, em regra, os direitos de personalidade que se fazem sentir no negócio jurídico-laboral, justificando-se a continuidade da protecção dos direitos de personalidade do trabalhador com recurso à Constituição da República Portuguesa, ao Código Penal e/ou ao Código Civil.
Este trabalho tem como objectivo expor a protecção que o Código do Trabalho confere ao direito da reserva da intimidade da vida privada do trabalhador. É que, o artigo 16º do Código do Trabalho tutela esta intimidade como bem autónomo, para tentar englobar todos os tipos de agressão à esfera íntima da vida do trabalhador. Acontece que, também encontramos tutela à intimidade da vida privada nos artigos 17º e ss. do Código do Trabalho, sobre os quais