A Real Necessidade do Acesso Facilitado à Arma de Fogo ao Cidadão Brasileiro
CIDADÃO BRASILEIRO
Alex Hander Pereira Daniel
Bruno Silva Lopes
Cleberson Dortis Bonfim
Emanuely Nascimento Costa Sibien
Evandro Braga Simões
João Vitor Polesi
Natanael Carlos Cabidelli
Rhannan Rhittalo Pereira Gomes
RESUMO: De acordo com a realidade da sociedade brasileira,
a Lei no 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo tem se
tornado ineficaz, havendo a necessidade de revisão e atualização. O objetivo do artigo foi identificar as fragilidades do Estatuto do desarmamento e demais legislações afins comparando a cultura brasileira com outras culturas mundiais. O Estado possui limitações no fornecimento de segurança, pois o aumento de pessoal efetivo, tecnologia nas viaturas, investimento em armamento, campanhas de conscientização não tem sido proporcional ao aumento do índice de criminalidade no cenário brasileiro. Outro fator que dificulta a atuação do Estado de forma efetiva é a morosidade e burocracia para efetuar o registro para a posse de armas. Por meio dos métodos de abordagens quantitativos e qualitativos e pelo tipo de pesquisa descritiva associado as técnicas bibliográficas, documental e estudo de caso, este artigo buscou argumentações
armamentistas e desarmamentistas a fim de trazer a lume as
posições doutrinárias acerca do tema.
Palavras-chaves: Cultura, Desarmamento, Estatuto, Reformulação.
1 INTRODUÇÃO
O Estatuto do Desarmamento datado do ano de 2003 fundamentado na lei nº 10.826, dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, assim como
1
define os crimes, mostra-se um tanto quanto ineficaz diante de nossa sociedade atual. Muitos crimes acontecem de forma que o cidadão de bem não tenha nenhum tipo de proteção ou de
“revide” ao ataque do infrator. Tal fato ocorre diariamente em todas as regiões do nosso país.
Este artigo realizou
um levantamento sobre as fragilidades desta legislação no