A Prote O Dos Direitos Sociais E A Organiza O Internacional Do Trabalho DIREITOS FUNDAMENTAIS
Amanda da Silva Nascimento
A Proteção dos Direitos Sociais e a organização internacional do trabalho
Nilópolis
2015
Centro Universitário Uniabeu
Amanda da Silva Nascimento
Trabalho apresentado ao Centro Universitário Uniabeu como parte dos requisitos parciais para aprovação em ensino de Direitos Fundamentais no curso de Direito
Professor: Carlos Eduardo Silva Gonçalves
Nilópolis
2015
Introdução
Primeiro precisamos entender o significado de Direitos Sociais. André Ramos Tavares conceitua direitos sociais como direitos que “exigem do poder público uma atuação positiva, uma forma atuante de Estado na implementação da igualdade social dos hipossuficientes. São conhecidos também como direitos a prestação ou direitos prestacionais”. Já José Afonso Silva define direitos sociais como “prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”.
Direitos sociais exigem a intermediação dos entes estatais para sua concretização, consideram o homem para além de sua condição individualista, e guardam íntima relação com o cidadão e a sociedade, porquanto abrangem a pessoa humana na perspectiva de que ela necessita de condições mínimas de subsistência, visam assegurar uma compensação das desigualdades fáticas entre as pessoas, que apesar de pertencerem a sociedades complexas possuam prerrogativas que os façam reconhecer-se como membros igualitários de uma mesma organização política.
A proteção dos Direitos Sociais
Os Direitos Sociais são conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, e, atualmente, são reconhecidos no âmbito internacional em documentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,