˝A problemático de determinação da competência para restituir o arguido à liberdade no decurso da fiscalização hierárquica do despacho de abstenção de acusação˝.
O presente trabalho tem como título ˝A problemático de determinação da competência para restituir o arguido à liberdade no decurso da fiscalização hierárquica do despacho de abstenção de acusação˝. O mesmo é apresentado como requisito para o culminar de estudos no grau de licenciatura em Direito. Nele se propõe discutir aspectos cuja relevância tem implicação directa nos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão.
Assim, a abordagem do tema supra mencionado afigura-se muito relevante podendo contribuir no processo de formação dos estudantes de Direito e na prática judiciária.
Na verdade, com o despacho de abstenção de acusação, a situação do arguido muda havendo por isso a necessidade ou de suspensão ou de cessação imediata de todos os efeitos produzidos anteriormente, sendo, no entanto, controverso o órgão competente para restituir o arguido à liberdade.
Este despacho é antecedido por uma sequência de diligências de investigação cujo objectivo principal é o apuramento da verdade sobre os factos, o qual pode, em determinadas circunstâncias, exigir que o arguido seja privado da sua liberdade. Porém, o cerceamento da liberdade, se não for para o cumprimento de uma pena, não tem em si uma justificação, pois é excepção à regra e viola os direitos e liberdades fundamentais.
Sendo o proponente do tema Investigador criminal de carreira, acha ser pertinente trazer à reflexão uma análise em torno do tema, porquanto a falta de claridade da lei pode causar aos magistrados do MP sérias dificuldades em tomar o rumo certo nos procedimentos seguintes ao despacho de abstenção de acusação.
Na sua abordagem, propomo-nos a trazer à ribalta uma série de questões controversas, quais sejam: • Finda a instrução preparatória, e tendo-se abstido de deduzir acusação é ou não da competência do MP a restituição do arguido à liberdade?
• Sendo a resposta anterior negativa, a quem deve o magistrado do MP remeter os autos com