A Primeira Inf Ncia No Ambiente Prisional Em Minas Gerais
As prisões femininas brasileiras ainda não foram suficientemente estudadas, especialmente no que se refere aos danos psicológicos que podem causar às relações estabelecidas entre mãe e filho, bem como no desenvolvimento biopsicossocial decrianças que permanecem neste ambiente.
A Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal - estabelece o direito da mulher aprisionada manter consigo o filho no ambiente de privação de liberdade, a fim de amamentá-lo e cuidá-lo.
A amamentação abrange, além do aleitamento materno natural ou artificial, o convívio afetivo que propicia a criação de vínculos essenciais e assegura o desenvolvimento biopsocossocial sadio da criança. Porém, esta lei não faz referência clara sobre o limite de permanência de crianças, filhas de mães-sentenciadas, no ambienteprisional.
Na ausência de diretrizes claras em relação à permanência de criança no ambiente prisional,os estados brasileiros têm adotado diferentes interpretações legais,conseqüentemente ações institucionais diferenciadas estão sendo implantadas, mesmo sem políticaspúblicas específicas para este público.
No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social /SEDES, ao reconhecer o direito constitucional dos filhos de mães privadas de liberdade, garantiu-lhes espaço reservado na Penitenciária Industrial Estevão Pinto/PIEP, localizada em Belo Horizonte-MG. Trata-se de local denominado “creche”, independente dos alojamentos, celas individuais e do restante do complexo penitenciário.
O vínculo do bebê com a mãe, dentro de uma penitenciária, é algo bastante polêmico. Talvez isso ocorra como conseqüência da inadequação do espaço prisional para o desenvolvimento biopsicossocial da criança.
Neste contexto, no ano de 2005 foi elaborada a Resolução n° 56/2005 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA de Belo Horizonte e parceiros, quando definiu-se que a criança permaneceria na PIEP até