A participação e o controle social como mecanismo de democratização da sociedade brasileira
Numa democracia o poder necessário à tomada de decisões políticas vem dos cidadãos de forma direta ou indireta, ou seja, o cidadão decide ele próprio ou através de representantes eleitos. No Brasil temos uma democracia republicana. A democracia está diretamente ligada à ideia de participação do povo, de forma igualitária, nas decisões políticas do país.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania – autoridade do Estado dentro do seu território na tomada de decisões sem interferência de outro Estado ou pessoas; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo e a iniciativa popular. No plebiscito há uma consulta ao povo antes de uma lei ser promulgada, para aprovar ou não determinada proposta. No referendo a lei já existe, o povo apenas a confirma ou não. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Foi o caso da famosa Lei da Ficha Limpa, que neste pleito já retirou muitos candidatos da disputa.
Dentro dessa relação Estado-sociedade, importante se faz a análise do termo controle social, que está diretamente relacionado com a forma de participação da sociedade na elaboração e fiscalização das políticas públicas. Essa participação pode ser comunitária, popular ou social, onde a descentralização é pressuposto.
Dentro da concepção clássica da sociologia, temos que o controle social é o controle do Estado ou do empresariado sobre a