A ordem econ mica e o direito constitucional
RESUMO O presente artigo aborda a relação entre o Direito e a Economia, apontando a presença de conteúdos econômicos na Constituição Federal de 1988. Como a denominação de “Ordem Econômica”, no Título VII, contribui para a adoção de princípios e valores de sustentação para a ordem jurídica que almeja a justiça social. Apresenta o esboço sucinto do marco histórico nas constituições do aspecto econômico. Palavras Chaves: Economia, Ordem Econômica, Constituição, direitos econômicos. Introdução A economia sempre esteve ligada ao desenvolvimento da sociedade. As grandes mudanças que impactaram nas relações de trabalho e na configuração do Estado são as responsáveis pelo desenvolvimento de estudos que buscam compreender a relação dela com o Direito. Com a consolidação do Estado Moderno e as revoluções sociais que marcaram as lutas pelos direitos sociais em diferentes aspectos, surge a necessidade da adoção de uma regulamentação da atividade econômica, com o objetivo de garantir a efetivação das conquistas burguesas. Assim, as Constituições históricas inserem nos seus textos os direitos definidos sociais, entre eles os definidos como econômicos, contribuindo para avanços e rupturas com o modelo estatal liberal. Diante das conquistas e mudanças sociais, o Estado passa, também na sua esfera jurídica, a controlar a atividade econômica. Nesse sentido, há uma crescente influência do aspecto econômico na legislação, evidenciando que o Estado, além do aspecto político, necessita criar mecanismos de controle da economia, com o objetivo de promover o desenvolvimento da produção de riquezas, segundo os padrões capitalistas, sem tornar o homem como apenas uma mercadoria que fornece sua força de trabalho.
Direito e Economia A relação entre Direito e Economia não é algo novo na história das sociedades. Embora a autonomia do Direito, enquanto ciência jurídica, seja