A MODIFICAÇÃO E A REVISÃO DO CONTRATO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1. INTRODUÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor instituiu como direito básico do consumidor a possibilidade de modificação e a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário. Este dispositivo modificou o paradigma do direito contratual clássico que expressava o dogma da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos foi duramente mitigado a partir da possibilidade de se modificar e revisar os contratos em decorrência de prestações desproporcionais ou da verificação de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O presente estudo aborda a modificação revisão nos contratos de consumo de acordo com o código de defesa do consumidor, demonstrando uma forma de efetivação e proteção de direitos fundamentais. Os contratos são os instrumentos que viabilizam o comércio e as trocas em geral, e para tratar do tema, inicialmente, veremos um breve histórico da evolução do conceito de contrato. Serão apresentadas as concepções contemporâneas de contratos e, especialmente a concepção dos contratos de consumo, voltada para a constitucionalização dos pactos, bem como, para a crescente influência dos direitos fundamentais sobre os acordos, tanto no momento de sua formação, quanto em sua execução e interpretação. Por isso, analisaremos também a influência constitucional neste novo modelo. Em seguida abordaremos o tema da revisão contratual. Por fim, será apresentada a revisão como forma de efetivação de direitos fundamentais assim como a aplicação da revisão contratual, como forma de desenvolvimento socioeconômico.
2. A MODIFICAÇÃO E A REVISÃO DO CONTRATO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que é possível ao consumidor buscar a revisão das cláusulas contratuais, por haverem estas se tornado excessivamente onerosas. Indiscutivelmente tal possibilidade recebe