IMPOSSÍVEL DISCUTIR REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SEM NOS REMETERMOS AO ECA. CRIADO EM 1990, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INSTITUI A RESPONSABILIDADE PENAL A PARTIR DOS 18 ANOS. ESTE MARCO FOI ESTIPULADO POR CRITÉRIOS POLÍTICOS QUE SE ARTICULAM A UM PROCESSO DE MATURAÇÃO NEUROLÓGICA E PSICOLÓGICA QUE DEPENDE MUITO DO AMBIENTE SOCIAL ONDE SE VIVE. ANTES DISSO, OS ADOLESCENTES TÊM DIFICULDADE DE ENTENDER A IRREVERSIBILIDADE DOS SEUS ATOS. PODEMOS EXPLICAR O COMPORTAMENTO DOS ADOLESCENTES, MAS NÃO JUSTIFICÁ-LOS. SE ELE COMETE UM ATO INFRACIONAL DEVE RESPONDER POR ISSO. E A RESPOSTA DO PRÓPRIO ESTATUTO É PUNITIVO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO DE UM PROCESSO SOCIOEDUCATIVO. AS MEDIDAS CONTIDAS NO ECA SÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, LIBERDADE ASSISTIDA, SEMILIBERDADE, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E INTERNAÇÃO.ANTES DO ESTATUTO, HAVIA UM CÓDIGO DE MENORES ONDE ESTAVA DEFINIDO QUE CRIANÇAS ABANDONADAS OU QUE COMETIAM ATOS INFRATORES TERIAM QUE TER SUAS VIDAS TRANSFORMADAS PELO ESTADO. TODAS ERAM RECOLHIDAS PARA UMA MESMA INSTITUIÇÃO, AS FEBEM’S. O ECA SURGIU PARA ROMPER COM ISSO, ESTIPULANDO QUE TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE SÃO IGUAIS, INDEPENDENTE DA CLASSE SOCIAL. A PROPOSTA, PORÉM, AINDA NÃO ESTÁ BEM COMPREENDIDA PELA SOCIEDADE, TAMPOUCO SENDO APLICADA COMO DEVERIA. O QUE SE VÊ NAS ATUAIS UNIDADES DE INTERNAÇÃO É QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS VOLTADAS PARA OS ADOLESCENTES INFRATORES NÃO ESTÃO SENDO IMPLEMENTADAS DE ACORDO COM O ESTATUTO. NÃO PODEMOS DIZER QUE O ESTATUTO FALHOU NA POSSIBILIDADE DE REDUZIR O ÍNDICE DE ADOLESCENTES INFRATORES PORQUE AINDA NÃO FOI APLICADO DE ACORDO. POR ENQUANTO A SOCIEDADE É QUE FRACASSOU NA APLICAÇÃO DOS MECANISMOS ESTABELECIDOS.A CONSTITUIÇÃOENTRE OS PROJETOS QUE TRAMITARAM NO CONGRESSO NACIONAL ESTEVE A PROPOSTA DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO (PEC 26) DE AUTORIA DO SENADOR ÍRIS REZENDE (PMDB/GO) QUE “ALTERARIA O ARTIGO 228 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA REDUZIR A IDADE PREVISTA PARA A IMPUTABILIDADE PENAL, NAS CONDIÇÕES QUE