A Lógica Do Controle Formal Dos Menores De Rua No Século XIX
Seg, 03 de Outubro de 2011 22:40
* Mauro Campello O tema de hoje é bastante provocador, pois entender a lógica do primeiro modelo legal para o controle de menores de rua no Brasil faz-nos remontar ao século XIX. Esta viagem no tempo facilita-nos compreender o porquê de acreditarmos ainda hoje que este controle deva ocorrer pelo aparelho repressor do Estado e não por meio de ações sociais de entidades governamentais e não-governamentais ou ainda por ações conjuntas entre estas.
A abordagem de tal temática foi provocada pelo professor Jaci Guilherme Vieira [1] , durante nossos encontros na UFRR, antes de suas reflexivas aulas de história do Brasil III, cujo conteúdo abrangia o final do Segundo Reinado a República Velha. Mediante um recorte temporal no processo histórico brasileiro apresentamos uma breve análise sobre alguns fatos ocorridos durante o século XIX que ao nosso sentir contribuíram para o desenvolvimento de uma mentalidade repressora aos menores de rua. Convidamos nosso leitor a refletir sobre o paradigma criado neste período. A construção desta mentalidade foi um processo que se iniciou com o término da euforia da mineração no século XVIII, passou pela chegada de numerosas famílias imigrantes jovens a partir de 1870 e pela abolição da escravidão em 1888, bem como pelo surgimento da indústria.
Estes fatos históricos colaboraram para o crescimento urbano dos principais centros do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre e outros. Como conseqüência crianças encheram as ruas no século XIX. Jovens negros, filhos de imigrantes e de trabalhadores ligados à indústria e ao comércio perambulavam pelas ruas, vivendo de expedientes muitas vezes contrários aos nossos atuais “bicos”. Viviam de pedir esmolas e de pequenos delitos contra o patrimônio. Eram menores abandonados e/ou infratores. 1 / 5A lógica do controle formal dos menores de rua no século XIX.
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