A LIQUIDA O DA FAL NCIA
Um dos principais objetivos do processo falimentar é a liquidação do patrimônio da sociedade falida. Entende-se por liquidação um conjunto de atos, praticados pelos órgãos da falência (juízo falimentar, administrador judicial, Assembleia dos credores e Comitê) que visam a realização do ativo e a satisfação do passivo da falida. A realização do ativo ocorre mediante a venda dos bens arrecadados e a cobrança dos devedores da sociedade falida, enquanto a satisfação do passivo consiste no pagamento dos credores admitidos, de acordo com a natureza do crédito e as forças da massa.
Venda dos Bens
Tão logo arrecadados, os bens devem ser vendidos. A experiência demonstrou que a demora na realização do ativo representa um desastre para a comunidade dos credores. É extremamente difícil e cara a adequada fiscalização e conservação dos bens da sociedade falida. Quando não são roubados, os bens se deterioram pela falta de manutenção. Além disso, a maioria dos bens móveis costuma sofrer acentuada desvalorização com o passar do tempo. Uma atualizada e completa rede de computadores pode não valer nada de significativo depois de um ano sem uso. Por isso, a alienação dos ativos da sociedade falida deve iniciar se independentemente da conclusão da verificação dos créditos e consolidação do quadro geral de credores.
Os bens arrecadados podem ser vendidos pelo modo ordinário ou extraordinário, segundo o que mais interessar à massa. A venda dos bens é ordinária quando realizada seguindo os parâmetros fixados pela lei para a ordem de preferência (art. 140) e a modalidade de alienação (art. 142). É, ao contrário, extraordinária se feita sem a observância desses parâmetros (arts. 144 e 145). Por outro lado, quando o valor dos bens não justificar o custo dos procedimentos de uma ou outra modalidade, admite-se a venda sumária (art. 111). Em todas elas, não há sucessão e cabe impugnação.
Cobrança dos Devedores
A realização do ativo não compreende apenas a venda dos bens