a lei e seus efeitos
Noções preliminares
Como já dito anteriormente, é com a promulgação, que se verifica a existência formal de uma lei no mundo jurídico.
Mas não é apenas com a promulgação que a lei surtirá efeitos no mundo jurídico. É necessário que esta tenha vigência, ou seja, que seus efeitos sejam sentidos pelos destinatários da norma.
Assim, a partir da publicação (divulgação por órgão devidamente autorizado), é que a lei entrará em vigência. Contudo há regras a serem observadas.
A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º , disciplina que a lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco dias) após a sua publicação.
Dessa forma, esse lapso de tempo entre a publicação e a vigência, é denominado vacatio legis, que, como regra geral, deverá ser respeitado.
Entretanto, dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.
Por outro lado, a revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações da Ordem Jurídica.
Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo.
Quando for revogada por outra lei: nesse caso, a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab-rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Poderá a nova lei, também, ser expressa quanto à revogação, dizendo claramente qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos, ou tácita, quando a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com a norma existente (lei posterior revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma