A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Feliz Aniversário...
Feliz Aniversário...
A Lei de Responsabilidade Fiscal nos últimos dias tem sido extremamente comentada, justamente pelo fato de ter completado cinco anos de vigência. Este feito é digno de reais comemorações, diante do fato de que a maioria das leis criadas “não pegam”, são rapidamente esquecidas ou são desconhecidas do povo.
A rigor, e segundo o que prescreve a legislação federal, todos deveriam tomar conhecimento das leis editadas na esfera federal, estadual ou municipal, face a exigência da sua publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Não caberia, portanto, a desculpa do seu desconhecimento. Mas, quantos brasileiros têm acesso aos Diários Oficiais ou nutrem o hábito da leitura de jornais?
Lembro-me que em novembro de 2000, ainda entusiasmado com o teor e a proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal, fiz empolgantes comentários sobre ela para uma turma de alunos - Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda de um Estado da federação – que estava treinando. Entendia, à época, que os problemas e as situações de ordem administrativa por que passavam as organizações estatais e para-estatais nas mãos dos maus gestores públicos haviam chegado ao fim. Afinal, o povo sempre “pagou a conta” das ações fraudulentas, dos desvios e das “maracutaias” inúmeras vezes denunciadas pela imprensa e devidamente apuradas pelos Tribunais de Contas, cujos relatórios e pareceres não encontraram respaldo, por força das circunstâncias. Pouquíssimas vezes foram noticiadas ações punitivas àqueles que exerciam o poder de mando nos diversos escalões das empresas estatais, nas câmaras legislativas e em cargos do executivo, apesar das evidências apuradas.
Naquele mesmo ano, com muita surpresa, sofri um impacto negativo muito forte ao ouvir e ver na TV que uma comitiva de Prefeitos e Parlamentares marchava para Brasília com o intuito de pleitear um “afrouxamento” nos rigores da LRF. Diante do sucesso da investida, entendi,