A inclus o do portador de HIV na sociedade 1
Grupos de apoios e ONGs tentam acolher estes portadores que muitas vezes são rejeitados pelo grupo familiar, pela sociedade e pelo mercado de trabalho. Eles realizam movimentos onde se escolhe um líder para cada agrupamento, que estimularam e incentivaram os demais para as praticas esportivas, educacionais e trabalhos voluntários.
. O “Programa de Articulação Social (PAS)” foi criado por cadetes da PM, com o objetivo de atender crianças que são desassistidas, ou por serem portadoras de alguma doença autoimune como o Câncer, vírus do HIV, órfãs, além daquelas que foram retiradas do convívio familiar por meio de decisão judicial, por serem vítimas de abusos, violência ou maus tratos.
Mas, quando a reintegração esta focada no âmbito de que esse portador assuma um papel de trabalhador ativo na sociedade, depara-se com fortes obstáculos.
Partindo-se da premissa que os abalos físicos da doença já se encontram e provocam determinadas faltas do empregado ao trabalho, principalmente nos primeiros quinze dias, antes de haver a concessão por parte da previdência do auxílio doença, o indivíduo é demitido pelo trabalhador, retirando-o assim do mercado de trabalho e do convívio em sociedade.
Relativa a esta realidade é que atualmente está em analise um projeto de lei que visa aposentar por invalidez, o trabalhador aidético.
Tal projeto levanta varias polemicas, sendo questionado que invalido é o ser que não possui condições físicas alguma para exercer trabalhos profissionais, e este, só iria tirar um trabalhador em plena condição de trabalho do mercado produtivo.
E, ao se falar na questão da reintegração do trabalhador ao emprego surge uma nova problemática: qualquer doente ou portador do vírus HIV que for despedido poderá ter direito à reintegração?
Dessa forma, observe-se a jurisprudência trazida por MAURO CÉSAR MARTINS DE
SOUZA: Reintegração. Empregado portador do vírus da AIDS. Não obstante
inexista no ordenamento jurídico lei que