A importândia da Perícia Contabil no Processo Judicial

759 palavras 4 páginas
O. C. Reis

A importândia da Perícia Contabil no Processo Judicial

Trabalho

apresentado

em

completo

às

atividades de AV2 relativo à disciplina Perícia
Contábil,
Esteves.

Rio de Janeiro
Junho 2013

ministrada

pela

Profª

Gecilda

A importândia da Perícia Contabil no Processo Judicial
1. INTRODUÇÃO
A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige bastante conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, alem de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. 2. PERÍCIA CONTÁBIL
2.1. Conceito
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Em uma definição simples e absolutamente prática, pode-se definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob responsabilidades de profissionais com formação superior em Contabilidade, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários à subsidiar justa solução do litígio sob questão.
“Perícia é a busca pela verdade”
2.2. Perícial Judicial
Perícia Judicial – é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder
Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos e se processa de acordo com regras legais específicas.

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