Legislacao do Conselho Nacional da Educacao
“LEGISLAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO”
GRUPO:
EMANUELA GIRÃO
MARLIETE SOUSA FERREIRA
MILENA HOLANDA LIMA
ROSA STELA AUPERES DA CONCEIÇÃO
THAMYRESCOSTA RODRIGUES
MANUAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR
RESPOSTAS DA ATIVIDADE AVALIATIVA
1. Regularização da Vida Escolar:
É o procedimento legal adotado pela escola que visa suprir lacunas e omissões detectadas na vida escolar do aluno assim como irregularidades. Para corrigir estas distorções, à escola poderá utilizar vários mecanismos constantes da legislação educacional. Tais procedimentos, estão obrigatoriamente previstos no Regimento Escolar.
2. Reclassificação
É o reposicionamento de um aluno na série, período ou ciclo, módulo ou etapa, diferente daquela, na qual o aluno esta posicionado, compatível com seu nível de aprendizagem. A instituição de ensino poderá reclassificar alunos transferidos de outras instituições situadas no país ou no exterior, tendo como base às normas circulares gerais.
Exemplo 1: Tereza cursou no Brasil a 1ª e 2ª series do ensino médio. Em seguida foi morar em outro país, onde se matriculou na 2ª série da escola estrangeira e fez jus ao diploma de conclusão do ensino médio. Ao retornar ao Brasil deverá solicitar equivalência de estudos junto ao Conselho de Educação.
Exemplo 2: Leonardo cursou no Brasil a 5 série do ensino fundamental, mudou-se ara outro pais e matriculou-se em série não conclusiva. Ao retornar ao Brasil deverá solicitar em escola credenciada com curso autorizado ou reconhecido a reclassificação para fins de prosseguimento de estudos. Caberá a escola que o receber avaliar o seu grau de conhecimento, compatibilizar a série cursada no exterior com a correspondente no Brasil, e se necessário, fazer complementação e aproveitamento de estudos.
3. Classificação:
A-Definição: Entende-se como o posicionamento do aluno em qualquer série ou etapa, compatível com sua idade, experiência e nível de