A importância do transportador autônomo de carga e classificação de sua ocupação.
Por Allyson Faria
A Classificação Brasileira de Ocupações ainda se encontra omissa em relação ao código tanto para o Responsável Técnico de Empresa de Transporte de Carga ou Cooperativa de Transporte de Carga quanto para o Transportador Autônomo de Cargas.
Atentando sobre o conceito de ocupação, o seguinte: “Ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais. O que existe no mundo concreto são as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho (autônomo, por exemplo).
» Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
O título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho. Outros dois conceitos sustentam a construção da nomenclatura da CBO 2002:
» Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade estatística da CBO.
» Competências mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho:
» Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho.
» Domínio (ou especialização) da competência: relaciona-se às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos, bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.”.
fonte http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf
Mesmo existindo duas ocupações com nomenclatura “Responsável Técnico” (Responsável técnico da calibração metrológica 2012-10 e Responsável técnico de ensaios metrológicos 2012-15), há que se considerar em razão da mesma família acupacional, por analogia a ocupação do Técnico em Transporte Rodoviário (CBO 3423) diferente do