A importancia das disciplinas diagnostico organizacional,fundamento de marketing, custos e formação de preços e comportamento do consumidor
Da Responsabilidade do Alienante ou do Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviço de Transporte
1 – Introdução
Abortaremos neste trabalho, os novos procedimentos tributário a vigorar a partir de 1º/04/2006, relativa a prestação de serviço de transporte iniciado em Minas Gerais, cuja sujeição passiva é atribuída ao remetente/alienante da mercadoria, alterações introduzidas pelo Decreto 44.253, de 09 de março de 2006 – DOE/MG, de 10 de março de 2006.
2 – Da Responsabilidade ao Remetente
O alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário. Em se tratando de prestação de serviço realizada por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, a responsabilidade somente se aplica em relação às prestações em que o alienante ou remetente for o tomador (claúsula CIF).
Na hipótese de alienante ou remetente enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Anexo X, a responsabilidade somente se aplica em se tratando de estabelecimento industrial.
(art. 4º “Caput”, §§ 1º e 2º, Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG – redação nova dada pelo art. 2º Decreto 44.253/06).
2.1 – Prestação de Serviço de Transporte Executada por Transportadora Mineira – Clausula FOB – Exclusão da Responsabilidade do Reemetente/Alienante
Conforme preceitua o § 1º, art. 4º, Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, a partir de 1º/04/2006, fica excluída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, quando tratar de prestação de serviço de transporte na modalidade FOB, desde que o serviço de transporte esteja sendo executado por transportadora mineira devidamente inscrita no cadastro de contribuinte.
3 – Extensão da Responsabilidade
A microempresa ou a empresa de pequeno porte, exceto em