A IMPORT NCIA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE
I. INTRODUÇÃO
O JUSFILÓSOFO E O HUMANISTA
Miguel Reale nasceu na cidade de São Bento do Sapucaí, na serra da Mantiqueira, no médio vale do Paraíba, no dia 6 de novembro de 1910. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1934), onde foi professor catedrático (1941) e reitor da universidade (1949 — 1950; 1969 — 1973). É autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de Lições Preliminares do Direito, obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro. O jurista morre no dia 06 de abril de 2006 na cidade de São Paulo-SP.
Analisa-se que sem o direito, não existe a sociedade, sem sociedade, não existiria o próprio homem. A sociedade é transformada pelo direito, na verdade, Direito e sociedade estão constantemente a se influenciar mutuamente. A política, a economia, a cultura, a religião, florescem como eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo normas de conduta. Entretanto, ao direito interessa a investigação da norma social qualificada, ou seja, a norma jurídica, pois a ciência do Direito abrange um conjunto de disciplinas ou sistemas de normas que exigem dos homens determinadas formas de conduta.
Em um determinado exemplo expõe a natureza autônoma do conhecimento jurídico em relação aos demais campos do conhecimento humano, vejamos a situação do cônjuge traído pela infidelidade. Ao consultar a um psicólogo, a um clérigo e a um advogado, conta-lhes, a mesma história, ou seja, a traição. Porém, ao psicólogo interessa analisar o fato sobre seu próprio ponto de vista; ao religioso interessa enxergar o fato sob a ótica dos cânones religiosos, intitulando este erro como pecado; já ao profissional do direito interessa a verificação da ocorrência sob o ponto de vista contratual.
II. A IMPORTÂNCIA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE
As ciências podem ser divididas em naturais e humanas. O Direito está classificado entre as