A história social dos Direitos Humanos
DOS DIREITOS HUMANOS
José Damião de Lima Trindade
* Procurador do Estado de São Paulo, membro do Grupo de Trabalho de
Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Por onde começar uma história dos Direitos Humanos? Isto depende do ponto de vista que se adote. Se for uma história filosófica, teremos que recuar a algumas de suas remotas fontes na antigüidade clássica, no mínimo até ao estoicismo grego, lá pelos séculos II ou III antes de Cristo, e a Cícero e Diógenes, na antiga Roma. Se for uma história religiosa, é possível encetar a caminhada, pelo menos no ocidente, a partir de certas passagens do Sermão da Montanha. Se for uma história política, já podemos iniciar com algumas das noções embutidas na Magna Charta Libertatum, que o rei inglês João Sem Terra foi obrigado a acatar em 1.215. Ou podemos optar por uma história social — melhor dizendo, por um método de estudo que procure compreender como, e por quais motivos reais ou velados, as diversas forças sociais interferiram, em cada momento, no sentido de impulsionar, retardar ou, de algum modo, modificar o desenvolvimento e a efetividade prática dos Direitos Humanos na sociedade.
Este último modo de abordagem pode tornar-se muito rico e interessante pois, ao conduzir às conexões entre as leis e as condições histórico-sociais concretas que induziram ao seu surgimento, termina também por integrar, ao menos, aquelas referências mais indispensáveis — econômicas, políticas, filosóficas, religiosas etc. — que estiveram na gênese dessas condições. Ademais, proporciona a vantagem adicional de já situar o ponto de partida de nossa investigação no século XVIII ou, no máximo, em certos antecedentes históricos da baixa Idade Média — o que convém à concisão e permite transitar de modo menos árduo da noção moderna para a noção contemporânea dos Direitos Humanos.
Essa escolha metodológica nos remete, desde logo, a uma questão à primeira vista intrigante. Trata-se