A história do advogado
Um país de dimensões continentais, com um vasto interior e abrindo suas primeiras academias jurídicas, não dispunha ainda de profissionais para formarem a tríade da justiça, acusação, defesa e julgador, de forma, que como diz o ditado popular, "em terra de cego quem tem um olho é rei", pessoas um pouco mais esclarecidas que a grande massa analfabeta da população, serviam para postular em nome alheio.
Poucos eram os bacharéis no Brasil Colônia e Império, mormente formados pela Universidade de Coimbra/Portugal, sendo que somente depois começaram se inserir no mercado as primeiras turmas formadas pela Academia de Direito de São Paulo (Largo São Francisco) e de Olinda (atual UFPE). Devido a escassez de diplomados em Direito, estes, logo eram absorvidos pelas carreiras públicas como Magistratura, Ministério Público, dentre outros cargos nos poderes executivo e legislativo. Sobravam poucos para advocacia, sobretudo, no interior do país. Daí a necessidade de se suprir a demanda, sendo que em 24 de julho de 1713 estatuiu-se que fora da Côrte podia ser advogado qualquer pessoa idônea, ainda que não formada, tirando ela uma licença, chamada de provisão.
Não trata-se de uma invenção brasileira, outros países também os tiveram em determinada fase histórica. A atuação derivava de um farto compilado de técnicas e estrategemas