A GESTÃO EDUCACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES
No Brasil, menos de um ano após a promulgação da Constituição democrática de 1988, assistiu-se o início da nova ordem econômica, social e política prevista pela Carta Magna. O orçamento participativo, o voto, os conselhos municipais, o incentivo permanente à organização da sociedade civil e o fortalecimento dos meios alternativos de comunicação como os rádios, jornais e televisões comunitárias são alguns dos 3 importantes mecanismos de democracia direta e de participação direta do cidadão e de grupos de cidadãos na construção da democracia no país. Nesse contexto de grandes transformações na esfera econômica, social, política, científica, cultural e, principalmente tecnológica, a educação não poderia ficar à margem de tais mudanças, sendo mera expectadora. No plano educacional começa a desenvolver ideais associadas a um ensino significativo, interdisciplinar e pela busca da qualidade, tendo como objetivo principal a formação crítica e participativa do cidadão. As discussões acerca dessas novas concepções educacionais deram origem a uma vasta literatura jurídica que visa orientar, organizar, normatizar e estabelecer princípios pedagógicos inovadores condizentes com o modelo atual de sociedade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Parâmetros Curriculares do Ensino Médio e Ensino Fundamental (1999), Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001), Plano Nacional do Livro Didático (PNLD - Decreto nº 91.542, de 19/8/85), Constituição Federal do Brasil (1998), entre outros, são alguns desses documentos norteadores dos pressupostos teóricos sobre educação. “A formação do aluno deve ter como alvo principal a aquisição de conhecimentos básicos, a preparação científica e a capacidade de utilizar as diferentes tecnologias relativas às áreas de atuação”.