A Garantia da Duração Razoável do Processo e o Recurso Prematuro na Jurisprudência do STJ e do TST
Guilherme Fonseca de Oliveira – Universidade Estadual de Londrina
Orientador – Prof. Dr. Francisco Emílio Baleotti – Universidade Estadual de Londrina
Resumo: Discorre sobre a garantia da duração razoável do processo sob a ótica da Constituição de 1988 e do Pacto de San José da Costa Rica. Questiona a jurisprudência do STJ e do TST sobre a questão da inadmissibilidade do recurso prematuro. Defende a revogação das súmulas 418 do STJ e 434, I, do TST, pois punem a conduta do recorrente em prol da celeridade processual, à medida que entendem inadmissível o recurso interposto antes da publicação do acórdão da decisão de embargos declaratórios opostos contra a decisão vergastada, mesmo sem a modificação do julgado.
Palavras-Chave: Garantia da Duração Razoável do Processo. Recurso Prematuro. Súmula 418 do STJ e Súmula 434, I, do TST.
Abstract: Refers to the guarantee of the reasonable duration of the process under the optic of 1988 Constitution and the San José da Costa Rica's pact. It questions the jurisprudence of the STJ and of the TST about inadmissibility of the premature appeal. Defends the revocation of the abridgment of law 418 of STJ and 434, I, of TST, because it punishes the appellant' conduct in pro of the celerity of procedure, since they consider the appeal applied before the disclosure of judgment decision for the request for amendment of judgment opposed against the questioned decision, inadmissible, even when there is no modification of the judgment.
Keywords: Guarantee of the Reasonable Duration. Premature Appeal. Abridgment of Law 418 of STJ and 434, I, of TST.
O art 5º, LXXVIII, da Constituição Brasileira de 1988, fruto da emenda constitucional nº. 45/2004, assegurou a todos, no âmbito administrativo e judicial, a razoável duração do processo e os meios para que se garantam a celeridade de sua tramitação. Também neste sentido, o art. 8º,