A Evolu O Dos Direitos Antes Da Constitui O Federal De 1988
As lutas por reduções de desigualdades e injustiças sociais são inúmeras e continuas, e datam de séculos na existência da convivência humana.
Como exemplo, temos a Carta Magna de 1215, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa de 1789, a Encíclica Rerum Novarum de 1891, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, dentre outros.
São exemplos de documentos históricos que nos remetem a ordem da proteção de direitos humanos criados/implantados pelas sociedades. Esses são os mais recentes, entretanto, em tempos remotos existe o registro das lutas travadas contra desigualdades e opressões nas sociedades.
O Brasil tem um importante referencial histórico, no que diz respeito à legislação para a garantia dos direitos humanos e sociais, a exemplo da Constituição do Império do Brasil. Foi a primeira das constituições no mundo a incorporar normas de direitos humanos em seu texto.
A evolução dos direitos antes da Constituição federal de 1988 pode ser definida em quatro fases chamada por alguns doutrinadores do Direito, como quatro gerações de direito.
Os primeiros direitos, conquistados pelo homem frente ao Estado foram referentes às liberdades civis e políticas, relacionados à proteção da vida e da liberdade, caracterizando limites a atuação do Estado frente ao cidadão (liberdade negativa) - são chamados direitos de primeira geração. Conceitos como soberania popular, partidos políticos, democracia, tudo isso esta no centro dos debates desses direitos e a Revolução Francesa (1789) e seu marco histórico.
A segunda geração dos direitos, diz respeito à implantação de direitos sociais, dando origem ao termo Estado Social, que surge após a expansão da representatividade pelo voto e a luta dos trabalhadores no século XIX que vai obrigando aos poucos, o Estado a intervir na vida civil e a garantir direitos sociais por meio de serviços públicos (liberdade positiva). São provenientes