A educação e as constituições profuncionario
A Educação e as Constituições. Tendo a marca da ideologia dominante, todas as constituições brasileiras trataram do tema da educação, seja de maneira superficial, seja em tratamento mais amplo como a atual.
A primeira constituição nacional, a de 1824, estabeleceu a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos e previu a criação de colégios e universidades. (RAPOSO, 2005; DEMARCHI, s/d)
Com a Constituição de 1891 se institui o ensino leigo ministrado nos estabelecimentos públicos. Além disso, segundo Raposo (2005, p. 2):
A Constituição Republicana de 1891, adotando o modelo federal, preocupou-se em discriminar a competência legislativa da União e dos Estados em matéria educacional. Coube à União legislar sobre o ensino superior enquanto aos Estados competia legislar sobre ensino secundário e primário, embora tanto a União quanto os Estados pudessem criar e manter instituições de ensino superior e secundário. Rompendo com a adoção de uma religião oficial, determinou a *laicização do ensino nos estabelecimentos públicos.
A Constituição de 1934 apresenta dispositivos que organizam a educação nacional, mediante previsão e especificação de linhas gerais de um plano nacional de educação e competência do Conselho Nacional de Educação para elaborá-lo, criação dos sistemas educativos nos estados, prevendo os órgãos de sua composição e destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Também há garantia de imunidade de impostos para estabelecimentos particulares, de liberdade de cátedra e de auxílio a alunos necessitados e determinação de provimento de cargos do magistério oficial mediante concurso.
O texto constitucional de 1937 vincula a educação a valores cívicos e econômicos. A partir desse Diploma, a educação é facultada à livre iniciativa. Sem muita inovações na área, fortalece a centralização dos sistemas educacionais e as competências para legislar sobre a matéria.