A declaração de 1789 e A evolução Histórica e Doutrinária
Introdução: Tipo de direitos a declaração de 1789 a que se refere, são os direitos de primeira geração, ligados a liberdade e igualdade burguesa.
Esses direitos são defendidos numa clara oposição ao arbítrio dos absolutistas. Era uma época de grandes revoluções e a afirmação desses direitos buscava garantir a liberdade barrando o arbítrio desmedido dos governantes, o que caracterizaria o Estado de Direito que estava surgindo.
Esses direitos eram puramente burgueses nessa época. Instituíam uma igualdade irrealizável na vida real (não basta colocar na lei que todos são iguais se não forem iguais de fato) e geraram muitas injustiças por serem muito individualistas.
Num momento histórico em que a consciência de cidadania tornou-se rotineira, onde todos queremos e dizemo-nos cidadãos em plenitude, buscar e rebuscar os conceitos e as origens dos direitos humanos.
A fim de garantir direitos individuais, principalmente o da liberdade. Surgiram as primeiras cartas dos direitos fundamentais, tendo sido a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, considerada, pela doutrina, como a consagração dos direitos fundamentais a todo o povo. E, a mais importante: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Resumo: Recebe o nome de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a revolução francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualdade e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular. À época, a França acabava de encerrar séculos de um regime absolutista, onde quem tinha a vontade suprema era o monarca. Tal arranjo foi necessário ao momento do nascimento da moderna França porque era o único meio de se fazer respeitar a unidade nacional e prestar obediência a uma autoridade centralizada. Com o tempo, porém, tal forma de organização do estado passou a ser uma ferramenta tanto da