A constru o da mem ria nacional SPHAN
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A construção da memória nacional –SPHAN (1937-1980)
Andressa Fontes
Ariane Valessa
Jéssica Maria
Panmela
Carvalho
O
SPHAN
O decreto-lei nº25/1937
*A delimitação do patrimônio se refere:
Ao conjunto de bens móveis e imóveis, quer vinculados a fatos memoráveis da História do
Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico; Aos monumentos naturais, bem como sítios e paisagens de feição notável.
Conceito de valor: histórico, excepcional, feição notável e arte erudita.
As
elites
Os aspectos que nortearam o SPHAN para o tombamento: Inventariar o que existia de amostragem mais significativa da formação brasileira
Socorrer urgentemente e salvar alguns monumentos que estavam profundamente atingidos pela ruína e ameaçavam perecimento completo.
Introduzir na normalidade inclusive, e principalmente, no campo jurídico, não apenar a figura do “tombamento” e suas consequências, especialmente aquelas que representavam um gravame caindo sobre a propriedade privada.
As funções do arquiteto
O valor da edificação
Prática Protecionista no
Brasil
Bens tombados pelo SPHAN (1937-1982)
- Bens móveis e imóveis
- Edificações isoladas, conjuntos, cidades e paisagens.
- 784 bens tombados
Regiões Tombadas:
- Sudeste / Nordeste
- Norte / Centro-Oeste
Símbolos Monumentais
Valor artístico x Valor histórico
Edifício isolado x Conjunto urbano
Elite econômica
Critérios de tombamento: Brasis
– Pedra lavrada, Paraíba
“Missões dos Sete povos do Uruguai”
Negros
– Santos: Llê Llya – Nassê (Matriz das mais tradicionais comunidades Keta da Bahia)
- Barco simbólico (referência ao lado espiritual África/Brasil.
- Escadaria talhada na terra das árvores sagrada. Nordeste:
Padrões
formais (elementos geométricos) Tipos de materiais construtivos
(cobogós e outros);
Palácio da Cultura
1948
“O
– Tombamento do Palácio da Cultura
Sphan, ao fixar no topo dos ensolarados, como diria Mario de Andrade, a