A Auditoria
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinar Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria.
Objetivo: aumentar o grau de confiança dos usuários em relação à documentos, informações, controles, procedimentos, etc., seu objetivo irá variar conforme o fim a que se destina ou que se tem em vista.
Finalidade: Será expressar a opinião que assegure confiança dos usuários em relação às respectivas demonstrações.
Vantagens da Auditoria: possibilidade de detectar, corrigir, prever ou prevenir a ocorrência de falhas no controle interno confirmação da qualidade e da confiabilidade dos procedimentos veracidade das informações em seus relatórios contábeis.
Serviços prestados pela auditoria:
Auditoria – o auditor apresenta o resultado expressando uma opinião através do relatório da auditoria.
Assessoria
Consultoria
Perícia – pode ser judicial (exercida sob a tutela da justiça) ou extrajudicial (exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária) o perito contábil apresenta o resultado da perícia através de um laudo pericial contábil.
As organizações são auditadas desde exigências legais, interesses da própria empresa ou de seus empregados.
Tipos de Auditoria:
Auditoria das demonstrações contábeis – tem como propósito expressar a opinião sobre a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis.
Auditoria de Gestão – tem por finalidade expressar a opinião sobre a eficiência da gestão das operações e sobre a sua consistência com os planos e metas que foram orçados.
Auditoria de sistema – tem por fim expressar a opinião sobre a qualidade do sistema no ambiente de tecnologia de informações.
Auditoria fiscal e tributária- tem por objetivo expressar a opinião sobre a eficiência e eficácia dos procedimentos adotados para o controle, apuração e recolhimento de tributos.
Auditor