A Atua O Dos Engenheiros De Produ O Na Constru O Civil
17 de março de 2011
Nos últimos dias tem sido freqüente a presença de engenheiros de produção no cenário das construções, reformas e afins da área da construção civil. Diversos anúncios de empregos para o setor, quando para cargos de gerência, exigem formação em engenharia civil ou engenharia de produção. Vamos nesse texto, discutir o que tem levado as empresas à contratação dos profissionais da engenharia de produção para essa área, que teoricamente em nada tem haver com os profissionais de engenharia de produção. Inicialmente, temos que esclarecer que, de acordo com o CREA/CONFEA (conselhos regional e federal de engenharia e arquitetura, respectivamente) os engenheiros de produção não têm nenhuma atribuição que os vincule à construção civil, e sendo assim, não podem ser responsáveis técnicos de quaisquer projetos. Devemos também ressaltar que, quando tratamos de engenheiros de produção, estamos excluindo os profissionais com formação em engenharia de produção civil. Os engenheiros de produção, os chamados “produção plena”, são profissionais com uma formação na gestão do negócio, cuidam do planejamento, controle e melhoria dos projetos (entenda projeto como um empreendimento), pois possuem uma visão holística do negócio. Já os profissionais da engenharia de produção civil, são profissionais que adquiriram em sua grade de formação, matérias gerenciais e técnicas, e, portanto, possuem a mesma atribuição dos engenheiros civis junto ao sistema CREA/CONFEA, isto é, são inclusos no artigo 7º da resolução nº 218 de 29 de Junho de 1973, a saber: Art 7º- Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I. o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistemas de transportes; de abastecimento de água e de saneamento… Como falamos do assunto, os engenheiros de produção, são inclusos no Art 1º da