A atua o do Estado no dom nio econ mico Almir
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A atuação do Estado pode ser de várias formas, como agente econômico, controlando e fiscalizando a atuação de entes particulares, ou em parceria com a iniciativa privada. Quando é de forma intensa o Estado é o próprio agente de um setor de economia. Segundo os moldes do liberalismo smithiano o Estado é ausente na economia. A teoria da empresa é o núcleo de um sistema novo de disciplina privada da atividade econômica e não como expressão da unificação dos direitos comercial e civil, o qual Estado atua no domínio econômico. A empresa tem como objetivo a organização economia destinada à produção e circulação de bens ou serviços, sujeita de direitos e obrigações decorrentes de sua atuação na sociedade, e seu elemento funcional a atividade. Há um questionamento quanto a empresa como Direito Econômico -” sujeito” - que pela teoria da empresa, se ocuparia do agente econômico, regulamentando lhe o ato jurídico, ou se a empresa deve ser tomada como “objeto” do direto. Segundo o art. 966 do Código Civil, empresário é aquele quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O Estado estabelece a economia de mercado, imputando e exercendo funções, como regular atividade econômica, fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
A teoria geral da regulação se refere à forma de organização da atividade econômica pelo Estado, tanto pela concessão de serviços públicos quanto pelo poder de polícia tendo como justificativa para possíveis intervenções a defesa do bem-estar da sociedade. Existem duas escolas que estudam o funcionamento do Estado na economia. A primeira, Escola do Interesse Público tem na regulação a busca do bem público. A segunda, Escola Neoclássica ou Econômica da Regulação defende a negação do interesse público e a afirmação de correção do mercado pela