A Associa O Dos Apicultores De Morada Nova
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a comunhão de esforções entre as partes para reflorestar áreas degradadas, recuperando a caatinga com árvores melíferas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONVÊNIO
2.1 A operacionalização da Proposta de reflorestamento se dará com a execução de plantio, tratos culturais e educação ambiental em parceria com o CONVENIENTE que precederá com o acompanhamento através de relatórios emitidos pela APIMN, alimentando com estas informações, o sistema informatizado no setor responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento.
2.2 O relatório deverá conter informações sobre o plantio, tratos culturais e cadastro de produtores envolvidos, para fins de informatização do sistema.
2.3 Cada área terá um relatório de acompanhamento, sendo periodicamente revisto entre a APIMN e a CONVENIENTE, conforme informações entre ambas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIENTE
4.1 Constituem obrigações da CONVENIENTE:
4.1.1 Disponibilizar mudas de plantas de flora regional e exótica que tenham, entre outras qualidades, a de produzir