A Arte da Vida
Processo nº 5000131-88.2013.827.2722
Requerente: Eveline Conceição Santana de Macêdo
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
EVELINE CONCEIÇÃO SANTANA DE MACÊDO, já devidamente qualificada nos autos da ação em epigrafe que move em desfavor de TAM Linhas Aéreas S/A, já devidamente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência em face da sentença, pelas razões em anexo, interpor o presente RECURSO INOMINADO para o que, após às formalidades de estilo, requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e reformada a r. sentença recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem.
Espera deferimento.
Gurupi-TO, 13 de agosto de 2013
ANTONIO MACEDO COELHO NETO
OAB/CE 26.037
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GURUPI-TO
Autos nº 5000131-88.2013.827.2722
Recorrente: Eveline Conceição Santana de Macêdo
Recorrido: TAM Linhas Aéreas S/A
Colenda Turma,
Pelos desacertos perpetrados na instrução do processo e no julgamento das questões postas a exame, a r.sentença recorrida merece ser anulada ou reformada.
RESUMO
A autora ingressou com ação de Reparação de Danos Materiais em desfavor de TAM Linhas Aéreas S/A, referente ao extravio de apostilas do curso “MEDCURSO”, as quais foram deterioradas pela negligência da requerida, sendo as apostilhas inutilizadas pela água que encharcou a bagagem da requerente.
A autora compareceu a audiência de Conciliação no dia 23/07/2013, entretanto encontrava-se desacompanhada por advogado, o que acarretou prejuízo para sua defesa, pois fora induzida a solicitar o julgamento antecipado da lide, quando pelo pleito de requerido de reparação de DANO MATERIAL, deveriam ser produzidas provas e a apresentação de documentação que comprovasse