a area juridica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Processo N° 0039439-72.2013.4.01.3500 - 7ª VARA FEDERAL
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do ofício n. 176/2014 e o transcurso do prazo para manifestação do MPF.
Após, considerando que a sentença está sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009), remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Goiânia, (data e assinatura digital, vide rodapé).
BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
Juiz Federal Substituto da 7ª Vara
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Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO em 03/04/2014, com base na Lei
11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 11419953500264.
Pág. 1/1 o valor da prestação ficou em R$ 2.424,00(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), tendo efetuado o pagamentos de 30 (trinta) parcelas, que corrigidos, conf. planilha anexa, totalizando o valor de R$ 89.372,69 (oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais, sessenta e nove centavos). O incluso Laudo de cálculo revisional anexo, estampa de imediato, considerado o custo atual do dinheiro, a abusividade patente da capitalização mensal de juros, ficando a parcela segundo o laudo revisional no importe de R$ 1.167,66(mil, cento e sessenta e sete reais, sessenta e seis centavos).
Segundo ditames estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, este é competente para limitar a taxa de juros quando caracterizada a abusividade na cobrança.
Nessa mesma linha de raciocínio é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS DE 12% AO