A aplicação do direito - fichamento d etexto
986 palavras
4 páginas
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito Introdução ao Estudo do Direito II – DFD115 Teoria dogmática da aplicação do Direito
Ferraz
Junior: IED, 6.2, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3
1. Teoria dogmática da aplicação do Direito Toda decisão jurídica é correlata de um conflito que a desencadeia e de uma norma que a institucionaliza. A norma funciona como premissa maior, o conflito como premissa menor e a conclusão como ato decisório. Problema da subsunção1: dizer o que é justiça e provar que uma determinada ação é injusta. 2. Aplicação e subsunção 2.1. Formalmente, primeiro a regra geral, depois a descrição e por fim a conclusão, na verdade o procedimento é inverso: decididor intui a conclusão a que deve chegar e depois busca regressivamente suas premissas. 2.2. Quanto mais ampla é a tipificação de um delito, maior a quantidade de normas que se coligam, se completam e se excluem, que o decididor tem que analisar. 2.3. A Hipótese normativa traz elementos prescritivos. Não apenas descreve uma facti species2, mas tipifica-a. 2.4. A qualificação jurídica precisa ser construída. Na palavra da lei há conceitos indeterminados e valorativos. 2.5. Indeterminados não permitem delimitar extensão. Exemplo de indeterminados: repouso noturno, ruído excessivo, perigo iminente. 2.6. Valorativos carregam ambiguidade. Exemplo: mulher honesta, ofensa à dignidade e decoro. 2.7. O controle do processo decisório faz uso de princípios para balisar a concreção normativa quanto à validade: 2.7.1. Princípio da legalidade: Vincula o decididor à lei. 2.7.2. Princípio da discricionariedade: abre a possibilidade de escolha de meios 2.7.3. Princípio da aplicação corretiva: A decisão do juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum. 2.8. Para balisar a concreção normativa quanto à eficácia: 2.8.1. Princípio da irrelevância do desconhecimento da lei: “ninguém se escusa de cumprir a lei