A acaisdah

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA HONORÁVEL CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Em vista da convocação de audiência entre as partes do Caso Serafina Conejo Gallo e Adriana Timor Vs. Elizabetia, o Grupo Mariposa, representante das vítimas, ao submeter à apreciação desta Honorável Corte o presente memorial, apresenta síntese dos fatos do caso e os seus argumentos sobre a admissibilidade da demanda, o mérito e as reparações cabíveis, bem como expõe as suas razões quanto ao pedido de medida de urgência, nos termos a seguir.
2. DECLARAÇÃO DOS FATOS
O Estado de Elizabetia encontra-se organizado sob a égide da Constituição Política de 1960; tem tradição democrática, notadamente em função da constante alternância entre dois partidos políticos à frente do Poder Executivo; e goza de sólida reputação internacional em matéria de respeito aos direitos humanos, sendo que, no ano de 1990, ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e aceitou a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Honorável Corte” ou “Egrégio Tribunal”).
Nascido no seio de uma família elizabetiana de trabalhadores agrícolas em 1963, Serafim Conejo Gallo demonstrava, desde a infância, comportamento característico do sexo feminino. Quando tinha onze anos, seus pais foram acusados de tolerar o que se chamou, à época, de perversão do seu comportamento, tendo sido afastado do seu convívio e internado em um centro para menores abandonados, onde manteve a expressão feminina e foi violentado em múltiplas ocasiões. Aos 16 (dezesseis) anos, fugiu do Centro de Menores de Virgínia e passou a prostituir-se com o nome de Serafina; aos 22 (vinte e dois) anos, depois de submeter-se a diversos procedimentos cirúrgicos para implantar seios de silicone e tornar mais femininas as formas do seu corpo, renunciou decisivamente à identidade

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