zejuliano

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TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
Protocolo: e-15847981
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da , doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de
Estudos, ao (à) Aluno(a) JOSÉ JULIANO DA SILVA, RA8949199604 , portador (a) do RG nº.MG.806.363-7 SSP/
MG e do CPF/MF nº. 03819021612, residente e domiciliado (a) na Rua Lirios Azuis, 837, Uberlândia - MG, CEP
38412136, regularmente matriculado (a) no Curso Tecnologia em Gestão Pública, Turno Quinta Noturno, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições:
Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente
Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 180,01 (CENTO E
OITENTA REAIS E UM CENTAVO), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.
Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento

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