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- Funções típicas e atípicas do Poder Judiciário:
- Função típica: jurisdicional: aplicação das normas ao caso concreto para resolvê-los em caráter definitivo, realizando a pacificação social.
(Escola mineira: ainda minoritária: a resolução de conflitos através de um provimento final dotado de legitimidade, com partes que detém paridade e um processo discursivamente alinhado onde os argumentos das partes serão examinados).
- Função atípica:
a) Do Executivo: organizar suas secretarias e juízos e prover os cargos por concurso; propor a criação de novas varas; conceder licença, férias e outros afastamentos. (arts. 96, I, b,c,d,e,f, da CF).
b) Do Legislativo: elaboração de seus regimentos (competência e funcionamento do órgão). (arts. 96, I, a CF).
- Características da Jurisdição:
Conceito: Uma das funções estatais, mediante a qual este substitui os titulares dos interesses em conflito para buscar a sua pacificação, por meio da aplicação das normas ao caso concreto, o que ocorre através do processo.
Características:
1) Lide: Uma pretensão resistida;
2) Inércia: a jurisdição só se manifesta pela provocação.
3) Definitividade:
- coisa julgada.
4) Indivisibilidade:
- A jurisdição no Brasil é una e exercida pelo Judiciário, por seus órgãos.
- Estrutura e Organização do Poder Judiciário:
Quadro página 662/722 do Pedro Lenza:
STF:
STJ - Colégios Recursais - juizados especiais TJ – Juízes estaduais, do DF e Territórios TJM ou TJ – Juízes de direito e Conselhos de Justiça (Auditorias:E, DF e T) TRF – Juízes Federais
TST - TRT- Juízes do Trabalho
TSE - TRE- Juízes eleitorais e Juntas eleitorais
STM - Conselhos de Justiça (auditorias militares da União).
- Justiça comum X Justiça especial :
1) Justiça Comum:
a) Justiça Federal;
b) Justiça do DF e Territórios: Organizados pela união: art. 21, XIII da CF;
c) Justiça