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Lembrando que a conduta só é reprovável quando, podendo o sujeito realizar comportamento diverso, de acordo com a ordem jurídica, realiza outro, proibido.
A coação irresistível e obediência hierárquica são excludentes desse elemento da culpabilidade.
1.) Coação irresistível: Requisitos: a) coação moral – ameaça, promessa de realizar um mal.
Apesar de o artigo 22, 1ª parte, falar em coação irresistível, entende a doutrina referir-se, apenas, à coação moral (vis compulsiva) e não à coação física (vis absoluta). Esta, quando irresistível, exclui a conduta (tipicidade).
Não é necessário que o mal prometido pelo coator se dirija contra o coato, podendo dirigir-se a um parente, por exemplo.
b) irresistível - aquela a que o coato não pode subtrair-se.
Atente-se que o dispositivo ao referir à coação irresistível está, evidentemente, excluindo a resistível.
Quando irresistível, o agente fica isento de pena; se resistível, a pena fica atenuada em face do disposto no art. 65, III, c, do CP.
Exemplo: TÍCIO, MEDIANTE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBRIGA MÉVIO COMETER UM HOMICÍDIO.
Consequência: só é punível o autor da coação, sendo o coagido vítima de tortura. No nosso exemplo, TÍCIO responde pelo homicídio praticado por MÉVIO (na condição de autor mediato) em concurso material com tortura (art. 1, I, “b”, da Lei 9455/97). MÉVIO está isento de pena.
2.) Obediência hierárquica:...
Antes de falar em obediência hierárquica, queria avisar que hoje teremos participação especial no final dos estudos...aguardem!!!
Continuando... 2.) Obediência hierárquica:
Requisitos: 1) ordem de superior hierárquico, isto é, manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado.
ATENÇÃO: essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública. A subordinação doméstica (ex: pai e filho) ou eclesiástica (ex: bispo e sacerdote) não