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CAPÍTULO VDA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 – A sociedade Interna Local terá três órgãos administrativos:
m) Plenária;
n) Diretoria:
o) Comissão Executiva.
Art. 16 – A Plenária é a reunião que congrega todos os sócios de uma Sociedade, em caráter administrativo.
§ 1º – O Conselho tem poder para suspender as decisões da Plenária;
§ 2º– Ela deve reunir-se mensalmente ou pelo menos 6 (seis) vezes durante o ano.
Art. 17 – São atribuições da Plenária:
a) Admitir e demitir sócios, cujos nomes lhe forem encaminhados pela Diretoria;
b) Apresentar soluções para a melhoria do trabalho;
c) Conceder o título de sócio emérito;
d) Eleger, anualmente, a Diretoria da Sociedade;
e) Ouvir os relatórios das atividades da Sociedade;
f) Aprovar ou não os pedidos de exoneração de membros da Diretoria.
Art. 18 – A Plenária será convocada pela Diretoria, através de seu Presidente, com antecedência mínima de
8 (oito) dias.
§ 1º – Em primeira e segunda convocações esta, ocorrendo 30 (trinta) minutos após a primeira, só poderá funcionar com a presença mínima de mais da metade dos sócios.
§ 2º – Em terceira convocação, a Plenária se realizará com qualquer número de sócios, no mínimo 8 (oito) dias após a primeira e segunda convocações.
Art. 19 – No caso de o pastor da Igreja estar presente, este deverá fazer parte da mesa diretora dos trabalhos.
Art. 20 – A Plenária terá o seguinte programa:
a) Abertura devocional com leitura da Bíblia, oração e cânticos, usando material específico publicado ou outro; b) Chamada dos sócios;
c) Saudação aos visitantes;
d) Leitura e aprovação da ata anterior;
e) Leitura do relatório da tesouraria;
f) Leitura dos relatórios dos secretários de atividades, departamentos e comissões;
g) Análise de sugestões de trabalhos vindas da Diretoria, da Comissão Executiva ou dos próprios sócios presentes; h) Recepção de novos sócios;
i) Nomeação de comissões;
j) Outros trabalhos;
l) Encerramento com moto;
m) Parte social.