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PROTOCOLO: 202.661.287.201
ANTONIO DA SILVA, já qualificado nos autos em trâmite por este Ilustrado Juízo, vem, respeitosamente a ínclita presença, por seu procurador e advogado, que esta subscreve, não se conformando, data vênia, com a sentença exarada por Vossa Excelência, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, como lhe faculta os art. 513 e 521 do Código de Processo Civil, aduzindo, para tanto, os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos, contidos nas razões que adiante seguem, requerendo que a reconsidere.
RECURSO DE APELAÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso está sendo interposto atempadamente, posto que conforme consta a r. sentença apelada, fora publicada no Diário da Justiça em 13/02/2013, contando se o prazo de 15 dias, este somente se encerrará em 28/02/2013, demonstrando-se que o requisito da tempestividade fora devidamente suprido.
DO PREPARO
Em atendimento ao que preceitua a legislação, requer a juntada da anexa guia de custas, de modo a comprovar o devido preparo do vertente Recurso de Apelação, preenchendo conseqüentemente mais um de seus requisitos de admissibilidade.
Nestes termos Pede Deferimento.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2013.
____________________ Elenice de França Niero OAB/GO 23.654e
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Protocolo nº 202.661.287.201
Apelante: Antonio da Silva
Origem: 1ª Vara Cível de Goiânia-Go
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,