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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 34/2011
Hidrante urbano
SUMÁRIO
ANEXOS
1
Objetivo
A
2
Aplicação
urbanos a serem instalados em função da área da
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
Tabela explicativa da quantidade de hidrantes
edificação e da população do município
B
Cores padrão para a identificação da vazão dos
hidrantes urbanos
C
Esquema de instalação do hidrante urbano e relação
de seus componentes
D
Posicionamento do hidrante urbano no passeio
público
E
Sinalização horizontal – hidrante de coluna
1
OBJETIVO
5
Estabelecer a regulamentação das condições mínimas
PROCEDIMENTOS
5.1
Instalação
para a instalação de hidrante urbano, atendendo ao previsto no
Regulamento
Decreto de Estadual
Segurança
nº
contra
56.819/11 incêndio – das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
de
hidrantes
urbanos
em
loteamentos e condomínios
5.1.1
O loteador deve projetar e instalar, além dos
demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios, hidrantes urbanos nas redes de distribuição de água do loteamento ou condomínio.
2
2.1
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se à instalação
de hidrantes urbanos na rede pública de distribuição de
5.1.2
Devem ser observados os seguintes parâmetros
para o projeto:
5.1.2.1 Loteamentos industriais:
água e em loteamentos e condomínios, dos municípios
a.
os hidrantes urbanos devem ter, cada um, um
conveniados, respeitadas as respectivas legislações
raio de ação de, no máximo 300 m, devendo
municipais vigentes.
2.2
atender a toda a área do loteamento;
Fica facultado aos demais municípios adotá-la,
b.
o hidrante urbano mais desfavorável deve
mediante legislação municipal específica.
fornecer uma vazão mínima de 2000 L/min, sendo que deve haver, no mínimo, 2 hidrantes
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
urbanos no loteamento;