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LEI Nº 16.290, DE 29/01/97
SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DO RECIFE
ZEPH 09
Recife, 01 de fevereiro de 1997
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II - Das Condições de Uso e Ocupação do Solo
SEÇÃO I - Do Setor de Intervenção Controlada
SEÇÃO II - Do Setor de Renovação
SEÇÃO III – Do Setor de Consolidação Urbana
CAPÍTULO III - Dos Usos e Atividades Urbanas
CAPÍTULO IV - Das Operações e Instrumentos Urbanísticos
CAPÍTULO V - Dos Incentivos Fiscais à Revitalização
CAPÍTULO VI – Da Gestão do Plano de Revitalização
SEÇÃO I – Dos Pólos de Interesse
SEÇÃO II – Dos recursos financeiros para Revitaliza;áo do Bairro do Recife
ANEXOS
ANEXO I - Descrição Narrativa dos Setores e Pólos de Interesse
ANEXO II- Caracterização e Recomendações para Elementos Preserváveis
ANEXO III - Condições de Ocupação e Aproveitamento nos Setores
ANEXO IV- Atividades de Cultura, Lazer e aquelas que lhe são correlatas, complementares ou afins.
ANEXO V - Rotinas e Procedimentos para Análise e Aprovação de Intervenções na ZEPH-09
Publicada no D.O.M dos dias 31.01 e 01.02.97
Sexta-Feira e Sábado
LEI Nº 16.290 / 97
EMENTA: Aprova o Plano Específico de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife, estabelece condições especiais de uso e ocupação do solo, cria mecanismos de planejamento e gestão, e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - ZEPH 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife - obedecerá às condições estabelecidas nesta Lei, em consonância com as diretrizes contidas na Lei Orgânica