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JOSE FULANO DE TAL, brasileiro, natural de SOUSA/PB, casado, vendedor, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX, nascido 18/06/1990, filho de XXXXXXXX e deXXXXXXXXXX , residente na Avenida João Coelho de Araújo, nº 427 Santo Agostinho em Rio Verde/GO, vem ante a douta presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, especialmente para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:
O réu foi denunciado pelo representante do órgão ministerial do grau singelo, imputando-lhe as condutas descritas pela prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 147, do Código Penal e Lei nº 11.340/06.
Aparentemente, o feito está regular e não apresenta vícios.
Quanto ao mérito da quaestio sub judice, a defesa percebe que o momento processual não sugere maior aprofundamento.
“A defesa é imprescindível resultante do principio do contraditório, todavia, não se faz necessária prolixidade, podendo, taticamente, o advogado reservar argumentos para argui-los a final” (TJDF – 2ª Turma Criminal – APR 3072 – Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro. DJU 05/04/1979).
Assim sendo, este causídico informa que no momento procedimental oportuno apresentará suas necessárias e suficientes teses de defesa.
Ademais, o princípio da não culpabilidade previsto na Constituição Federal e o princípio da inocência, estabelecidos nas convenções internacionais conferem segurança processual ao réu. Ao Ministério Público cabe o ônus de provar a materialidade e a autoria delituosa. Não deve haver inversão do ônus probatório. Com isto o denunciado não precisa provar a sua inocência.
Ante todo o exposto, JOSE FULANO DE TAL, requer de Vossa Excelência que seja julgado improcedente a acusação que lhe é imputada.
Nestes termos,
Pugna por deferimento.
Rio Verde/GO, 05 de Maio de 1990.
XXXXXXXXXX
OAB-GO nº 000000