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REGULAMENTO DO PROJETO DE ATIVIDADES
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Artigo 1º. O Projeto de Atividades é componente curricular obrigatório, destinado à consolidação dos desempenhos acadêmicos e profissionais desejados no perfil do egresso definido pela instituição, atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO CNE/CES N° 10 de 16/12/2004
(Diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Ciências Contábeis), por meio do cumprimento de projeto interdisciplinar unindo a teoria e a prática vivenciada durante o curso.
§ 1º - O Projeto de Atividades se constitui em uma atividade acadêmica de sistematização do conhecimento de forma que o aluno integra, de forma multidisciplinar, os conhecimentos teóricos, práticos e científicos desenvolvidos mediante controle, orientação e avaliação docente, permitindo, entre outras aprendizagens:
I – revelar sua capacidade de interpretação e crítica do objeto de estudo;
II – discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido, relativo à futura profissão;
III – aprofundar conhecimentos referentes a aspectos da realidade social e/ou de âmbito profissional. §2º - Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas no curso com as experiências cotidianas da área, contribuindo efetivamente para a formação do aluno.
Artigo 2º –Componente da integralização da formação do graduando em Ciências Contábeis, o
Projeto de Atividades objetiva habilitar o aluno a utilizar a metodologia adequada na elaboração do
Projeto e do Plano de Controladoria. As disciplinas devem sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, e as atividades articuladas e inter-relacionadas com as experiências cotidianas.
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Artigo 3º. O Projeto de Atividades será cumprido por todos os discentes do curso de Ciências
Contábeis, com carga horária total especificada na matriz curricular, dividida ao longo das duas últimas séries.