Vítimas fatais do trânsito
Adailton Anael Maia
Professor-Tutor Externo- Roger Norberto Keller
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Gestão Pública (GPU0015) – Prática do Módulo II
26/11/2011
RESUMO
Estuda a realidade do trânsito sob variados aspectos com o objetivo específico de comprovar a necessidade de se por em prática a educação de trânsito no Brasil. Apesar de a legislação brasileira evoluir no decorrer das décadas iniciando-se a legislação nacional a partir de 1910, tendo sido acompanhada pelo aumento significativo do número de veículos, principalmente a partir de 1992 onde a produção brasileira ultrapassou 1.000.000 (um milhão) de veículos a cada ano e, a partir de 2004, mais de dois milhões, também a cada ano, havendo uma constância do número de vítimas fatais que, praticamente permaneceu inalterado. Observou-se ainda que a tecnologia dos veículos automotores de vias terrestres evoluiu, acarretando a produção veículos mais seguros, não sendo causa de diminuição significativa do número de vítimas fatais. E a educação? A educação ainda se encontra “no papel”. A Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, embora tenha trazido inovações muito importantes que, se colocadas em prática, contribuirão para a redução do número de vítimas, muito pouco tem sido executado. A título de exemplo observa-se o Art. 76 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que reza que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Não se vê o cumprimento desta importante norma legal. Ela também abrange a educação de Trânsito para crianças e adolescentes. Trata-se da fase da vida em que as