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Guia básico para denunciar maus-tratos contra animais
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Índice
1. Apresentação
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2. Conheça a lei
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3. Como denunciar
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3.1.
Identifique o agressor
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3.2.
Pesquisa
6
3.3.
Vá à delegacia
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3.4.
Dificuldades
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3.5.
Denúncia via Internet
9
3.6.
Assistência
9
3.7.
Responsabilidade
10
3.8.
Crime contra animais silvestres
10
3.9.
Animais abandonados em residências
10
3.10. Ameaça de envenenamento
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3.11. Suporte ao animal
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3.12. Denúncia no Conselho Regional de Medicina Veterinária
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4. Referências
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5. Anexos
5.1. Anexo 1. Modelo de notificação formulado pelo Projeto
Esperança Animal – PEA
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5.2. Anexo 2. Guarda Responsável: orientações quanto aos cuidados básicos com animais
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5.3. Anexo 3. Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei dos Crimes Ambientais
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5.4. Anexo 4. Decreto-lei nº 24.645, de 10 de julho de 1934
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5.5. Anexo 5. Modelo/Orientação para preenchimento da “Notícia Crime”
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1. Apresentação
Este manual produzido pela Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) tem o objetivo de orientar e tornar apta qualquer pessoa a denunciar todo tipo de maustratos e abuso a animais.
Por meio de um guia prático e direto, o cidadão pode contribuir para o bem-estar dos animais e ajudar na conscientização das demais pessoas, alertando para a importância de garantir os direitos animais.
É importante que todos estejam cientes de que os atos de abuso e maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação de todos os fatos.
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Para agir no momento em que se toma conhecimento de um caso de maus-tratos, é importante conhecer as leis