Voluntariado
Lei do Voluntário:
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Para se enquadrar no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1. Ser voluntario, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pala entidade ao indivíduo ou à sua familía;
2. Ser gratuito;
3. Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja compelido a prestá-lo; e
4. Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas deves ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
O que é ser voluntariado?
Ser voluntário é doar seu tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário e com isso melhorar a qualidade de vida da comunidade. É uma profissão de prestígio, pois o voluntário ajuda quem precisa contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário. O voluntariado tem se tornado um importante fator de crescimento das organizações não-governamentais, componentes do Terceiro Setor. É graças a esse tipo de trabalho que muitas ações da sociedade organizada têm suprido o fraco investimento ou a falta de investimento governamental em educação, saúde, lazer etc.
Uma forma de trabalho voluntário com a participação de milhões de pessoas é a computação voluntária em que indivíduos instalam sistemas em seus computadores pessoais para colaborar em projetos científicos doando capacidade ociosa dos mesmos. O trabalho é exercido de forma séria e muitas vezes necessita de especialização e profissionalismo, já que empresas de toda sorte, como hospitais, clinícas, escolas ,etc; precisam do