violencia sexual contra crianças e adolescentes
A sociedade atual marcada pelo capitalismo, por diferenças e desigualdades, houve lutas para que os direitos sociais fossem garantidos. Diante desse cenário apavorante, mundialmente tem sido dado à devida importância a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Com o passar dos anos sugiram mais leis voltadas à preservação dos direitos das crianças e adolescentes, dentre as quais estão as leis que buscam proteger de forma especial as vítimas da violência sexual. Assim, verifica-se uma atenção maior para esses casos, que possivelmente trazem danos tanto para a criança e/ou adolescente, quanto para a família.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 (CF 88), e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) em 1990 contextualizam de forma correta os termos jurídicos voltados para a defesa dos direitos na área da infância e da adolescência.
A Constituição Federal assegura as crianças e aos adolescentes no seu artigo 227:
[...] o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988, p.61).
Desse modo, compreendemos que a Constituição Federal visa defender os direitos humanos e livrá-los de qualquer tipo de violência que venha atingir o seu desenvolvimento físico ou emocional. Apesar das diretrizes constitucionais resguardarem tais direitos, sabemos que são inúmeros os crimes praticados contra a criança e o adolescente.
Segundo Shaffer (2005, p. 146), “[...] o desenvolvimento físico é um processo bastante irregular, no qual diferentes sistemas corporais apresentam padrões de crescimento”. O crescimento dos tecidos, ossos e membros do corpo humano começam desde a sua formação no útero até o estágio da adolescência.
Também, o autor relata que o desenvolvimento