Viol Ncia No Mundo Do Trabalho
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, considera-se Violência no trabalho situações em que o trabalhador é agredido física, psicológica ou moralmente em circunstâncias relacionadas ao trabalho, implicando em risco para a sua segurança, bem-estar ou saúde, abuso de poder é um dos tipos de violência no trabalho,entre os mais cometidos estão Assédio sexual, Assédio moral.
ABUSO DE PODER
O abuso de poder é um instituto tratado em diferentes ramos do Direito brasileiro. No âmbito do Direito Administrativo, é sabido que os poderes administrativos (poderes de polícia, hierárquico, regulamentar, disciplinar e, para alguns, vinculado e discricionário) são prerrogativas concedidas à Administração Pública para que esta, no exercício das funções que lhe são atribuídas pelas normas, alcance o atendimento do interesse público. Não pode o administrador público renunciar à utilização de tais poderes. O interesse público é indisponível, e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir sua função, deverá exercê-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros poderes-deveres. O uso do poder é a utilização normal dessas prerrogativas, dentro da legalidade e da legitimidade respeitada os princípios administrativos expressos e reconhecidos. Aqui, não há de se falar em ilegalidade de qualquer espécie. Diferentemente, o abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão. A doutrina trata o abuso de poder como gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, ou desvio de finalidade
Assedio Sexual
A lei brasileira n°10.224, de 15 de maio de 1991, artigo 216-A do Código Penal, define o assédio sexual como crime. Assédio sexual é uma coerção de caráter sexual, praticada por uma pessoa em