Vigilancia do trabalhador
Este capítulo introdutório sobre vigilância à saúde do trabalhador tem como objetivo situar o leitor quanto às bases teórico-conceituais dos termos vigilância e vigilância à saúde. As bases legais que fundamentam as suas práticas são apresentadas logo a seguir, no Capítulo 2. Como uma subdivisão desta primeira aproximação o Capítulo 4 “Vigilância de Ambientes e Processos de
Trabalho” aprofundará as especificidades da VISAT, com ênfase em suas bases técnicooperacionais. Optou-se também, por detalhar no Capítulo 3 uma apreciação mais específica voltada para os sistemas de informações na área de Saúde do Trabalhador, dada a importância da informação na tomada de decisão-ação em saúde e no processo de participação social.
A Saúde do Trabalhador traz a particularidade de ser uma área que institui práticas potencialmente transformadoras, que perseguem a integralidade da atenção à saúde buscando a superação da dicotomia existente entre assistência individual e coletiva, entre a vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária, entre ações preventivas e curativas. Além disso, traz em sua trajetória a busca da participação e do controle social por parte dos trabalhadores e suas organizações. Na realidade, é uma área que se instaura desde o início a partir da mobilização e luta dos trabalhadores pela saúde no trabalho. O exercício da intersetorialidade é também uma característica fundamental de práticas efetivas em Saúde do Trabalhador.
No entanto, tratam-se de práticas que estão em processo de construção e, a despeito da existência de experiências inovadoras, a integralidade da atenção ainda persiste no horizonte. E aqui identifica-se um dos nós críticos , que nos remete à questão do modelo assistencial. Na realidade histórico-concreta a saúde do trabalhador foi sendo construída centrando-se, basicamente, na criação e funcionamento de centros ou unidades de referência, que tornaram-se quase “ilhas autônomas”, marginais ao restante do